Corregedor

Compete ao Corregedor:
I - distribuir aos Conselheiros os processos, requerimentos e expedientes relacionados à apreciação de infrações éticas, designando o relator;
II - ordenar e dirigir as sindicâncias e processos éticos;
III - requisitar cópias dos processos em trâmite quando necessário;
IV - incluir os processos em pauta para julgamento;
V - adotar as medidas e expedir as instruções necessárias para a tramitação regular das sindicâncias e processos;
VI - notificar aos conselheiros sobre decisões proferidas em ações judiciais relacionadas a processos disciplinares;
VII - exercer o juízo de admissibilidade;
VII - conhecer a ocorrência da prescrição, de ofício ou por provocação das partes, após prévia manifestação da assessoria jurídica, submetendo-a à apreciação da Diretoria, que poderá acolhe-la, fundamentando a decisão ou decretando a extinção do feito;
VIII– sugerir a atualização do Código de Processo Ético-Profissional, propondo emendas ao texto em vigor, e emitir pareceres sobre propostas de emendas;
IX - supervisionar os serviços do setor de Processos e de sistematização da jurisprudência dos Conselhos, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos

Competências do Corregedor do CRM-RR conforme regimento interno