Competências do Presidente do CRM-RR conforme regimento interno
Compete ao Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II – convocar e presidir as sessões plenárias do Conselho, proferindo também o voto de desempate;
III – executar e fazer observar as decisões do conselho;
IV – apresentar relatório anual das atividades do Conselho;
V – assinar, com o tesoureiro, os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do Conselho;
VI – adquirir e alienar bens móveis entrando em negociações para tais fins, autorizado pela Plenária, e alienar bens imóveis do patrimônio do Conselho, autorizados pela assembléia geral, todos seguindo os ditames da Lei 8.666/93.
VII – representar o Conselho ou designar representantes, quando necessário;
VIII – elaborar, com o tesoureiro, a proposta orçamentária;
IX – representar o CRM-RR em juizo ou fora dele, designando representantes pessoais, quando necessário, bem como constituir advogado e/ou procurador, mediante mandato específico;
X – dar posse aos Conselheiros;
XI – dar execução às decisões do Conselho;
XII – designar Conselheiro para emitir parecer sobre matéria de interesse do CRMRR.